Procedimento concursal para constituição de Reserva de Recrutamento de Médicos Especialistas em Medicina Geral e Familiar, ao abrigo do n.º 1 e 2 do art.º 17.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde. (M/F)
Procedimento concursal para constituição de Reserva de Recrutamento de Médicos Especialistas em Medicina Geral e Familiar, ao abrigo do n.º 1 e 2 do art.º 17.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde. (M/F)
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA PÓVOA DE VARZIM/VILA DO CONDE, EPE
Aviso - Procedimento Concursal para a constituição de Reserva de Recrutamento de Médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar, ao abrigo do n.º 1 e 2 do art.º 17.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
1. Nos termos da deliberação do Conselho de Administração n.º 2026-2530, de 03 de julho de 2026, e do artigo n.º 17.º do DL n.º 52/2022, de 04.08 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e alterações, torna- se público que se encontra aberto e publicado no sítio da internet da Unidade Local de Saúde Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE (https://www.ulspvvc.min-saude.pt), procedimento concursal para a constituição de uma Reserva de Recrutamento de médicos especialistas, assistentes de Medicina Geral e Familiar em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo, ao abrigo do Código do Trabalho, em regime de tempo completo 40 horas semanais.
2. Prazo de apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso de abertura.
3. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 176/2009, de 04.08 e alterações; ACT da carreira médica aplicáveis, Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04.08 e alterações.
4. Âmbito do recrutamento: apenas podem ser admitidos ao presente procedimento, médicos detentores da especialidade em medicina geral e familiar sem vínculo definitivo ao Serviço Nacional de Saúde.
5. Local de trabalho: Cuidados de Saúde Primários da Póvoa de Varzim ou Vila do Conde da Unidade Local de Saúde Póvoa de Varzim/ Vila do Conde, EPE.
6. Regime de trabalho e remuneração: o previsto no Despacho n.º 4621/2025, de 15/04 e DL n.º 46/2025, de 27/03, para 40 horas semanais.
7. Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) possuir o grau de especialista em medicina geral e familiar;
b) estar inscrito na ordem dos médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) ser detentor dos requisitos constantes na declaração anexa a este aviso.
8. Formalização das candidaturas: A candidatura apenas poderá ser efetuada através de submissão de formulário eletrónico disponível em: https://recrutamento.ulspvvc.min-saude.pt/.
Consideram-se sem efeito as candidaturas espontâneas recebidas via e-mail no Serviço de Gestão de Recursos Humanos até à data desta publicação.
9. Documentos: a candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Póvoa de Varzim / Vila do Conde, EPE, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
- identificação do requerente (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e data de renovação do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, código postal, endereço eletrónico, telefone/ telemóvel);
- identificação do procedimento e da entidade que o realiza, com indicação do local de publicitação do presente aviso;
- identificação da especialidade;
- situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
- não deter relação jurídica por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do estado, incluindo o setor empresarial ou não se encontra em situação de aviso prévio por denúncia de contrato de trabalho.
- identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
b) documento comprovativo do grau de especialista;
c) cópia da cédula profissional atualizada;
d) cópia do documento onde conste a nota final do internato médico, superior a 10 valores, devidamente homologada pela Entidade competente;
e) documento atualizado comprovativo de inscrição na ordem dos médicos;
f) curriculum vitae resumido que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;
g) quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, como comprovativos de experiência, formação e participação em atividades valoradas em contexto de avaliação curricular.
Os documentos identificados supra têm de ser corretamente anexados (formato PDF e tamanho máximo de 5MB) no campo identificado no formulário eletrónico, sob pena do júri não lhes atribuir pontuação ou determinar a imediata exclusão, conforme o caso. (exemplo – no campo “Curriculum Vitae” terá de ser anexado o “Curriculum Vitae” e não outro documento distinto).
10. A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do ponto anterior, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
11. O júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12. A apresentação de documentos falsos ou falsas declarações determinam a exclusão do procedimento e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
13. Método de Seleção: são aplicados como métodos de seleção a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção:
Classificação Final (CF) = 50*AC+50*EPS, sendo:
AC – Avaliação Curricular;
EPS – Entrevista Profissional de Seleção.
14. Notificações e publicitações: a par da divulgação no sítio da internet da Unidade Local de Saúde Póvoa de Varzim/ Vila do Conde, EPE (www.ulspvvc.min-saude.pt), todas as notificações aos candidatos serão, somente, efetuadas através do envio de correio eletrónico para o endereço por estes fornecido aquando da respetiva candidatura.
15. Constituição do Júri:
Presidente – Dra. Vera Mónica Nogueira Pires, Assistente Graduada MGF na USF Casa dos Pescadores da ULSPVVC, EPE;
1º vogal – Dra. Ana Maria Costa Silva Ferreira, Assistente Graduada MGF na USF Santa Clara da ULSPVVC, EPE, (que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);
2º vogal – Dra. Gabriela Amorim Silva Casanova, Assistente Graduada de MGF na ECSCP – Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos, da ULSPVVC, EPE;
1º suplente – Dra. Maria Conceição Torres Silva Alves, Assistente Graduada MGF na USF Cruz de Malta ULSPVVC, EPE;
2º suplente – Dra. Maria Ângela Gomes Cerqueira, Assistente Graduada MGF na USF Caminho de Santiago ULSPVVC, EPE;
16. Notificações e Publicitações
A par da divulgação no sítio da lnternet da Unidade Local de Saúde da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE
(www.ulspvvc.min-saude.pt), todas as notificações aos candidatos serão efetuadas através do envio de correio
eletrónico para o endereço por estes fornecido, aquando da respetiva candidatura.
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de
seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, estarão disponíveis no sítio da lnternet da Unidade Local de Saúde da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE (www.ulspvvc.min-saude.pt). Não serão fornecidas informações por contacto telefónico.
17. Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artº 9 da Constituição da República Portuguesa e da lei n.º 4/2019,de 10.01, que veio estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%' a Unidade Local de Saúde Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E.P.E., promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e à progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. Proteção de Dados: os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
19. Prazo de Validade: nos termos do n.º 7 do art.º 17.º do Estatuto do SNS, o procedimento de recrutamento aberto pelo presente é de um ano, prorrogável, por uma única vez, até ao limite de seis meses.
Unidade Local de Saúde Póvoa de Varzim/ Vila do Conde, EPE, 31 de julho de 2026
O Presidente do Conselho de Administração
José Gaspar Pinto de Andrade Pais
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